Novas regras para a certificação de documentos fiscais
ATCUD - Código único de documento
"O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes."
Este código, obrigatório a partir de 01-01-2023, é um código único, obtido junto da Autoridade Tributária no momento em que a tipografia comunica as séries de documentos a serem produzidos.
Os documentos sem este código, só podem ser utilizados até ao final de 2022, devendo ser pedidos novos documentos com o código ATCUD.
Somos certificados desde 1997
Informamos que a Esperançarte é uma tipografia certificada por autorização ministerial, desde 1997, podendo proceder à impressão dos seus documentos de acordo com a nova legislação.
Os procedimentos não se alteraram, bastando que no ato da requisição sejam indicados os elementos necessários.
Além do ATCUD, a numeração dos blocos necessitará sempre de uma série (A, B, ou outra), seguida da numeração sequencial.